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Baixas Médicas

Em caso de doença, a Segurança Social atribui ao beneficiário uma compensação pela perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho. Este subsídio estende-se às situações de necessidade de assistência a filho ou neto doente. 

Nos casos de doença de filho ou neto e nas situações de gravidez de risco, se o utente não foi observado na USF mas apresenta declaração de outro médico que indique o período de impedimento para o trabalho, pode requerer diretamente na Segurança Social o subsídio. Basta entregar a declaração médica e o respetivo formulário preenchido. 

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